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Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00
O Brasil e os juros

Rafael Almeida Cró Brito, Advogado, Graduado pela FMU/SP (faculdades metropolitanas unidas), Pós graduado pelo instituto jurídico Damásio de Jesus.
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 10 de Abril de 2025 - 10:34
Sob curadoria de Rafael Pandolfo Advogados Associados, palco FL Brands discute protagonismo e visão de futuro no Fórum da Liberdade
Escritório reuniu líderes de empresas como Wine, Renner, Odara, Medlive e Uniagro para discutir o papel da coragem, resiliência e da consciência tributária na construção do futuro empresarial brasileiro
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2011 - 13:52
Rafael Mascarenhas: testemunhas depõem sobre o acidente
Amigos da vítima afirmaram que os veículos estavam apostando corrida no momento do atropelamento
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58
Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
A competência jurisdicional nas ações oriundas de contratos de seguro, adjetos ao mútuo hipotecário, firmados no âmbito do SFH

Rafael Nogueira de Lucena. Advogado e Pós-Graduando em Direito Público. Atuação profissional com
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Lei 11.758, de 28.07.2008

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Membro do Foro Ibero-Americano
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Março de 2024 - 11:07
Herança digital: é pra todos e pra já

Por Laura Brito
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 13:19
Animal de estimação não é bicho de pelúcia

Por Laura Brito
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Fevereiro de 2024 - 16:05
Novo Código Civil: pets ganham destaque nas discussões

Especialista explica o que está em jogo e como devem ficar as obrigações de "pais e mães" de animais de estimação
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2023 - 11:53
Envelhecimento da população exige planejamento jurídico

Entre as possibilidades está a de apontar pessoas para gerirem o patrimônio. Brasil tem número recorde de idosos, aponta IBGE
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Blog Publicado em 26 de Abril de 2023 - 13:40
Herança: se organizar direitinho, todo mundo ganha

Por Laura Brito.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2020 - 15:43
Lei brasileira trata apenas do partilhamento de bens em território nacional
Advogada especialista em Direito Internacional e Direito Sucessório, Marielle Brito, recebe casos
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2020 - 17:19
Advogada explica em quais situações mulheres vítimas de violência podem pedir pensão após o divórcio
Advogada Marielle Brito detalha que casos em que a mulher foi impedida de trabalhar ou estudar pelo marido devem ser comprovados para exigir reparação.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2024 - 09:36
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Abril de 2024 - 11:18
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2024 - 11:13
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 12:36
Por que o testamento deve estar nas suas metas de 2024

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Array Publicado em 2023-10-19T19:39:53+00:00
Saiba como divórcios podem ser feitos sem processo e até sem custos no Brasil

Divórcios extrajudiciais, que já superaram marca de 1 milhão no Brasil, e pré-processuais são possíveis para casais em comum acordo.

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